PE-076 Proposta de modelo econométrico para rateio interfederativo dos custos com a judicialização para acesso a medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde
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Keywords

Judicialização
Rateio
Custos
Capacidade de Pagamento

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Floriano Nascimento, H., Nascimento Cavalcanti, I. T., Laine Araújo Oliveira, G., Gaspar Sousa, A., Esteves Silva Pereira, A. C., Maciel Santos Ferreira, L. E., Marzullo Pedreira, M., & Santos Aragão, E. (2025). PE-076 Proposta de modelo econométrico para rateio interfederativo dos custos com a judicialização para acesso a medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 9(s. 3). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v9.s3.p.94

Abstract

Introdução: A crescente judicialização para acesso a medicamentos no Brasil tem sido objeto de amplo debate por parte da justiça, entes federados e sociedade. As discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Grupo de Trabalho (GT) do Ministério da Saúde (MS) (Portaria GM/MS nº 1.131, de 15 de agosto de 2023¹) visam estabelecer mecanismos para o ressarcimento intergovernamental dos custos decorrentes do cumprimento de determinações judiciais que envolvem medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivo: Estimar o modelo econométrico para rateio dos custos com a judicialização para acesso a medicamentos não incorporados ao SUS entre os entes federados do Brasil. Material e Método: A análise partiu do método desenvolvido pelo Tesouro Nacional para avaliação da situação fiscal dos entes subnacionais, denominado Capacidade de Pagamento² (CAPAG). O método econométrico empregado foi a regressão logística ordinal multivariada, usando a CAPAG por ente federado como variável dependente categorizada em alta, média, baixa e muito baixa. As variáveis independentes pré-selecionadas foram: Produto Interno Bruto (PIB), PIB per capita, população, Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), endividamento, poupança corrente e liquidez relativa. Foram utilizados os dados de 2022 obtidos de fontes oficiais como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística³ (IBGE), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada4 (IPEA), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento5 (PNUD) e Tesouro Nacional Transparente (TNT). Para selecionar o modelo mais adequado foram utilizados o método stepwise e o software R. Resultados: Os testes estatísticos aplicados ao conjunto das variáveis independentes mostraram que algumas variáveis do modelo (PIB, PIB per capita, IVS, IDH e população) apresentaram multicolinearidade evidenciada pelo Fator de Inflação da Variância (VIF) e pelas medidas de tolerância. Além disto, essas variáveis não apresentaram significância estatística e não aumentaram o poder de explicação da variável CAPAG, conforme análise do Nagelkerke’s Pseudo-R². O melhor ajuste do modelo foi obtido com as variáveis endividamento, poupança corrente e liquidez relativa, que foram validadas pela ausência de multicolinearidade, baixos valores de VIF (≈1,000), altos valores de tolerância (acima de 0,9), significância estatística (p ≤ 0,05) e poder de explicação adequado (Nagelkerke’s Pseudo-R²= 0,783). Conclusões: O modelo econométrico com as três variáveis explicativas da CAPAG (endividamento, poupança corrente e liquidez relativa) mostrou-se apropriado para o rateio linear do montante dos custos com
a judicialização para acesso a medicamentos não incorporados ao SUS entre os entes federados, podendo ser empregado no
planejamento de políticas públicas.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v9.s3.p.94
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