Resumo
Introdução: Apesar da criação de vários programas e estratégias, nem sempre a assistência farmacêutica implementada pelo poder público atende às necessidades do paciente, possibilitando sua reivindicação por via judicial. O município de Rio Largo vem sendo obrigado a cumprir mandados judiciais para fornecimento de medicamentos desde 2007. Objetivos: Avaliar o perfil das demandas judiciais para fornecimento de medicamentos impetradas contra o município de Rio Largo, quanto as suas características médico-sanitárias. Métodos: Trata-se de estudo transversal, com abordagem metodológica quantitativa. A fonte primária de dados foi o processo judicial solicitando medicamento impetrado por cidadão contra o município de Rio Largo durante o período de 2007 a 2014. Para definição e cálculo de variáveis, foram utilizados como referência indicadores de avaliação e monitoramento das demandas judiciais de medicamentos, propostos por Pepe, em 2011: documentos comprobatórios adicionais, além da prescrição; doenças principais informadas que motivaram as ações judiciais; medicamentos judicializados classificados por subgrupo anatômico e terapêutico; fármacos demandados prescritos pelo nome genérico e aqueles que figuram nas listas de medicamentos essenciais vigentes. Resultados: Foram encontrados registro de 93 processos judiciais individuais contra o município de Rio Largo, requerendo um total de 160 medicamentos. Em 86 ações (92,5%) foram anexadas outros documentos comprobatórios. O perfil das doenças mais encontradas neste estudo influenciou diretamente o grupo anatômico dos medicamentos mais prevalente, representado pelo grupo do trato alimentar e metabolismo (26,1%). Apenas 34,9% dos medicamentos judicializados foram prescritos pelo nome genérico, 18,1% estavam disponíveis em uma ou mais das listas de medicamentos essenciais vigentes, porém, 83,0% possuíam alternativa terapêutica no SUS. Conclusão: Percebe-se que mesmo os municípios de pequeno porte como Rio Largo tem sido alvo de ações judiciais para fornecimento de medicamentos e que se faz necessário maior apoio técnico ao poder judiciário para que possa ser sugerida a avaliação da possibilidade de substituição do fármaco demandado por outro, disponível no SUS, evitando-se o desperdício de recursos públicos.

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