PE-085 Investimento em Tecnologias para Doenças Respiratórias Graves no SUS-MG: Cuidado Integral na Fibrose Pulmonar.

Palavras-chave

Avaliação de tecnologias em saúde; Políticas informadas por evidência; Pneumologia

Como Citar

Matheus Lyra, S., & Santos, T. (2026). PE-085 Investimento em Tecnologias para Doenças Respiratórias Graves no SUS-MG: Cuidado Integral na Fibrose Pulmonar . JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00337

Resumo

Introdução: O estado de Minas Gerais por meio da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.054, DE 07 DE DEZEMBRO 2022, que aprova a Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves e RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.498, DE 07 DE DEZEMBRO 2022, que aprova as diretrizes, parâmetros, regras de financiamento e monitoramento para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG, oficializa seu compromisso com a inovação e cuidado com pacientes respiratórios.  As doenças pulmonares intersticiais (DPI) são um grupo heterogêneo de doenças raras caracterizadas por inflamação e fibrose do parênquima pulmonar. Este trabalho apresenta o processo de síntese de evidências para avaliação e recomendação de investimento nos medicamentos pirfenidona e nintedanibe e o cuidado integral no tratamento de fibrose pulmonar idiopática no SUS/MG. Objetivo: Avaliar as evidências para emissão Parecer técnico-científico de avaliação e recomendação de investimento nos medicamentos pirfenidona e nintedanibe. Elaborar protocolo clínico para cuidado em fibrose pulmonar idiopática no SUS-MG. Métodos: Busca sistematizada em bases nacionais e internacionais, identificação e análise das evidências mais robustas para subsidiar a avaliação de investimento. O NATS em conjunto com a Superintendência de Atenção Especializada (SAE) elaborou parecer técnico-científico e protocolo clínico que subsidiaram a Comissão de Farmácia e Terapêutica na decisão sobre a incorporação no SUS-MG. O impacto orçamentário foi elaborado pelo método epidemiológico considerando as ações judiciais ativas. Resultados: Os estudos corroboram entre si revelam a importância da oferta da pirfenidona e nintedanibe para a DPI-FP, conferindo ao paciente estabilização clínica e qualidade de vida. O trabalho resultou na publicação da Resolução SES Nº 9612/2024 - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Uso de Antifibróticos no Tratamento da Doença Pulmonar Intersticial Fibrosante Progressiva (DPI-FP). O Impacto orçamentário incremental anual aproximado da pirfenidona é R$14 milhões e do nintedanibe R$ 43 milhões.   O impacto orçamentário foi elaborado considerando 334 pacientes em uso de nintedanibe e 147 para pirfenidona. O acesso aos medicamentos iniciou em 2025, até o momento 52 pacientes iniciaram com pirfenidona e para o nintedanibe a entrada de pacientes começou em junho/2025. A incorporação desses medicamentos representa avanço na gestão de doenças respiratórias graves (DPG), garantindo terapias seguras e efetivas, colaborando no manejo clínico. Conclusões: As evidências indicam que agentes antifibróticos são as únicas opções de tratamento farmacológico capaz de induzir uma redução do declínio funcional, reduzindo o ritmo de queda da capacidade vital forçada, que é um preditor forte e independente de mortalidade da doença. O processo de síntese de evidências sobre DPG garante uma avaliação técnica-científica para elaboração de políticas de saúde sustentáveis e efetivas informadas por evidência. As ações de cuidado consideram a integração intersetorial, capacitação dos centros de referência e acesso equitativo.  Isto resulta no fortalecimento do SUS e no uso responsável dos recursos públicos.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00337
Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2026 Samira Matheus Lyra, Tayanna Santos