Resumo
Introdução: No Brasil, estima-se que ocorram 11.540 novos casos de leucemia por ano no triênio de 2023 a 2025. Dentre os tipos de leucemia, destaca-se a Leucemia Linfocítica Crônica (LLC), uma neoplasia hematológica resultante do acúmulo progressivo de linfócitos B maduros, afetando principalmente idosos. A heterogeneidade clínica e biológica, aliada à ausência de estatísticas oficiais específicas, torna o tratamento da LLC complexo. A ausência de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico para LLC no Sistema Único de Saúde (SUS) oportuniza variabilidade nos esquemas terapêuticos utilizados. Objetivo: Esta pesquisa objetivou identificar o histórico de prática clínica terapêutica para LLC em segunda linha no SUS, sob a perspectiva do estado do Rio de Janeiro. Material e Método: Foi realizada pesquisa exploratória na base de dados SIA no período de 2008 a 2023 onde foram buscados os tratamentos referentes ao CID C91.1, prescritos no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Os dados foram extraídos dos campos AQ_ESQU_P1 e AQ_ESQU_P2 das APACs de quimioterapia do procedimento 03.04.03.006-6. Resultados: Foram coletados 318 tratamentos, os quais, depois de tratados, revelaram a utilização de 81 esquemas terapêuticos distintos para o tratamento da LLC em 2ª linha no SUS. Sendo a associação de fludarabina com ciclofosfamida a mais registrada (34/297), seguida pela utilização de rituximabe e clorambucil (26/297).
Não foi possível identificar 6,6% dos tratamentos informados devido ao preenchimento inadequado. A falta de padronização nos registros é evidente, com medicamentos sendo descritos de várias formas. Por exemplo, clorambucil foi registrado como “CLORA”, “LEUKERAN”, “CLORIMB”, entre outros; fludarabina apareceu como “FLUDA”, “FLUDARA” e “FLUDOR”; e ciclofosfamida como “CICLO”, “CTX” e “CICLOFO”. Esquemas combinados também apresentaram múltiplas formas de registro, como ciclofosfamida, vincristina e prednisona, descritos como “COP”, “CVP” e “CICLO+VINC+PRED”. Conclusões: Apesar de os dados representarem uma perspectiva estadual, a diversidade de tratamentos prescritos reflete a ausência de um PCDT que normatize a terapia medicamentosa dos pacientes. Especialmente relevante para aqueles que não respondem à quimioterapia clássica com clorambucil ou fludarabina e ciclofosfamida e, mais recentemente, rituximabe. A implementação do PCDT pode promover a uniformidade da prática clínica, garantindo que todos os pacientes recebam tratamentos baseados em evidências científicas, com melhor relação custo-benefício e otimização dos recursos disponíveis. Ademais, a falta de padrão no registro da terapia prejudica o monitoramento e a avaliação da política pública de acesso à terapia sistêmica oncológica. Registros padronizados aumentam a transparência no processo de aquisição e administração de antineoplásicos na rede pública. Além disso, esses registros são fonte de informação para diversos estudos de mundo real no campo da ATS, essenciais para assegurara eficiência das políticas públicas em oncologia no SUS.

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Copyright (c) 2025 Yasmin Valentim Mendes Ribeiro, Walter Claudino Pires de Souza, Bernardo Rangel Tura, Marisa da Silva Santos

